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Jurisprudência


TJAM 0218913-75.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A consunção tem aplicação quando o fato previsto em uma norma está igualmente contido em outra de maior amplitude, de forma que um dos crimes constitui-se meio necessário para a realização de uma segunda infração. No caso, verificado que os delitos de lesão corporal e de constrangimento ilegal decorreram de desígnios autônomos, impossível a sua aplicação; II – Não preenchidos os requisitos insculpidos no inciso II, do artigo 84, do Código Penal Militar, não se mostra possível o deferimento da suspensão condicional da pena; III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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