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Jurisprudência


TJAM 0218993-63.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA OFENDIDA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente se viabiliza quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de fundamentá-la, o que não ocorre na espécie. 2. Mantém-se a incidência da qualificadora do "recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima", uma vez que os jurados reconheceram, com base nas provas dos autos, ter sido a mesma surpreendida com atos agressivos praticados pelo seu ex-companheiro, o qual utilizou-se de seu porte avantajado para arremessá-la abruptamente contra a parede, dando causa ao seu desmaio e, aproveitou-se de seu estado de inconsciência para enforcá-la com um fio elétrico, causando o seu falecimento. 3. Não há que se valorar negativamente a vetorial circunstância do crime utilizando-se os mesmos argumentos já considerados para fins de incidência da Agravante do art. 61, II, "c", do Código Penal, sob pena de configurar-se o bis in idem; 4. Deve ser compensada integralmente a atenuante do art. 65, III, "d" com a agravante do art. 61, II, "c", ambas do Código Penal. Assim como a confissão, mostra-se também preponderante a circunstância de ter sido o delito praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida, por se tratar de motivo determinante do crime. 6. Pena redimensionada para, tão somente, neutralizar a circunstância do delito, na primeira fase da dosimetria.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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