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Jurisprudência


TJAM 0218993-73.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICÁVEIS. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/2006, razão porque improcedem os pedidos de absolvição; II - No presente caso, o Apelante Daniel alegou que possuía substâncias entorpecentes em sua residência, porém, negou a prática de comercialização, a associação para o tráfico e o porte da arma de fogo, razão pela qual não faz jus à aplicação da atenuante da confissão; III - A condenação pela prática do crime de associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06; IV - A sentença condenatória vergastada contém erros materiais na dosimetria da pena de ambos os Apelantes. Desta forma, mesmo diante do silêncio da defesa, merecem reparos, de ofício. V – APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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