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Jurisprudência


TJAM 0219005-58.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CRITÉRIO LEGAL NÃO IDENTIFICADO. É ilegítima a interpretação extensiva à nova norma que interfere no valor de remuneração de servidores civis ou militares. A boa técnica orienta que qualquer interpretação que venha interferir na esfera subjetiva de direitos de uma pessoa, de modo a restringir suas liberdades e propriedades, há de ser restritiva, sob pena de o intérprete estar alterando o conteúdo da norma. Tal medida, via de consequência, representa afronta ao sistema constitucional de independência entre os Poderes do art. 2.° da Constituição Federal. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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