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Jurisprudência


TJAM 0219029-13.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO. 1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam inaplicáveis ao caso concreto, não é vedado ao Tribunal reformulá-las, desde que se respeite o princípio da nom reformatio in pejus, como resultado do caso em tela. 2. A novel jurisprudência das turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento da possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a confissão espontânea. 3. A reincidência permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso e inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Apelação criminal parcialmente conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena aplicada em 2 (dois) meses, permanecendo intactos os demais termos da sentença vergastada.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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