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Jurisprudência


TJAM 0219047-68.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP. 1. A prática concomitante de mais de um crime não enseja a majoração da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob pena de bis in idem. Outrossim, quanto às consequências, os danos à saúde pública são inerentes ao crime de tráfico, sendo insuficiente a sua indicação vaga e abstrata para elevação da reprimenda. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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