TJAM 0219084-66.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem amparo na legislação estadual.
2. Apelação conhecida e improvida
3. Sentença mantida em reexame necessário por outro fundamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem amparo na legislação estadual.
2. Apelação conhecida e improvida
3. Sentença mantida em reexame necessário por outro fundamento.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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