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Jurisprudência


TJAM 0219101-68.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUITAÇÃO PARCELADA DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Havendo acordo para o pagamento parcelado do débito nos autos da ação de execução, a suspensão do processo até o pagamento da ultima parcela, como pedido, é medida que se impõe, não havendo que se falar em extinção do feito. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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