TJAM 0219101-68.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUITAÇÃO PARCELADA DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Havendo acordo para o pagamento parcelado do débito nos autos da ação de execução, a suspensão do processo até o pagamento da ultima parcela, como pedido, é medida que se impõe, não havendo que se falar em extinção do feito.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUITAÇÃO PARCELADA DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Havendo acordo para o pagamento parcelado do débito nos autos da ação de execução, a suspensão do processo até o pagamento da ultima parcela, como pedido, é medida que se impõe, não havendo que se falar em extinção do feito.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão