TJAM 0219143-88.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, AINDA QUE DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pelo Apelante é afirmação isolada nos autos, não encontrando respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal. II. Comprovada sua participação, mesmo que de menor importância para a consumação do roubo, incabível a desclassificação para o delito de receptação culposa. III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, AINDA QUE DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pelo Apelante é afirmação isolada nos autos, não encontrando respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal. II. Comprovada sua participação, mesmo que de menor importância para a consumação do roubo, incabível a desclassificação para o delito de receptação culposa. III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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