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Jurisprudência


TJAM 0219148-76.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO : - A entrega de bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. - Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é alegado excesso de chuvas em Manaus, pois tal fator é, ou deveria ser, fundamental no planejamento de qualquer empreendimento imobiliário em nossa Capital. - Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários. - O dano moral se apresenta presumido, com a demora da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, sendo modificada a sentença nesse particular, a fim de se estabelecer o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por se mostrar razoável e proporcional ao dano experimentado. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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