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Jurisprudência


TJAM 0219187-97.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento. 2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal, e conforme dispõe o artigo 128 da Lei Complementar nº. 80/94, fora do prazo de 10 (dez) dias, contando em dobro todos os prazos para a Defensoria Pública do Estado. 3. recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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