TJAM 0219191-81.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA NA ESFERA PENAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Culpa do preposto reconhecida na esfera penal, em decisão transitada em julgado.
- Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos.
- É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais pela morte do filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA NA ESFERA PENAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Culpa do preposto reconhecida na esfera penal, em decisão transitada em julgado.
- Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos.
- É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais pela morte do filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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