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Jurisprudência


TJAM 0219191-81.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA NA ESFERA PENAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. - A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Culpa do preposto reconhecida na esfera penal, em decisão transitada em julgado. - Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos. - É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais pela morte do filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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