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Jurisprudência


TJAM 0219192-95.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENANDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ILEGALIDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 12 DA LEI 1.060/50. A imposição de que beneficiário da justiça gratuita providencie o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 dias é ilegal, pois até a comprovação da mudança na condição de necessitado, com a possibilidade de satisfazer o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, fica suspensa a exigibilidade do valor devido, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Apelação provida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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