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Jurisprudência


TJAM 0219237-60.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE. 1. A apreensão e avaliação de bem móvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado 2. Confrontando a quantidade reduzida de substância entorpecente apreendida e os danos causados à Saúde Pública, conclui-se ser o prejuízo causado indiretamente aos cofres públicos bem inferior ao valor de mercado da motocicleta objeto de sequestro. Portanto, a salvaguarda do direito fundamental à propriedade há de prevalecer. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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