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Jurisprudência


TJAM 0219279-46.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos. 2. Inovou-se a circunstância judicial especial da natureza da substância entorpecente, pois a cocaína possui alto poder destrutivo. De acordo com o STJ, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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