TJAM 0219315-20.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora o art. 4° da Lei n° 1.060/50 disponha que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação de sua condição econômico-financeira nos autos, a presunção legal de necessidade estabelecida pela referida legislação é iuris tantum, admitindo-se prova em contrário. 2. Não comprovado de forma cabal pelo apelante que o apelado possui condições de arcar com as custas e demais despesas do processo, mantém-se o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora o art. 4° da Lei n° 1.060/50 disponha que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação de sua condição econômico-financeira nos autos, a presunção legal de necessidade estabelecida pela referida legislação é iuris tantum, admitindo-se prova em contrário. 2. Não comprovado de forma cabal pelo apelante que o apelado possui condições de arcar com as custas e demais despesas do processo, mantém-se o benefício da assistência judiciária gratuita.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão