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Jurisprudência


TJAM 0219315-20.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora o art. 4° da Lei n° 1.060/50 disponha que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação de sua condição econômico-financeira nos autos, a presunção legal de necessidade estabelecida pela referida legislação é iuris tantum, admitindo-se prova em contrário. 2. Não comprovado de forma cabal pelo apelante que o apelado possui condições de arcar com as custas e demais despesas do processo, mantém-se o benefício da assistência judiciária gratuita.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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