TJAM 0219321-03.2010.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. EXONERAÇÃO DEVIDA. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA REALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Possível a exoneração de alimentos devidos a ex-cônjuge, quando demonstrada a alteração na situação financeira do alimentando, nos termos do art. 1.699 do CCB.
- Cabível a fixação de prazo de 12 (doze) meses antes da exoneração total dos alimentos, para que o alimentando se adeque à nova realidade financeira.
- Durante esse período, é devida a redução do quantum fixado originariamente, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1.º, do CCB.
- Manutenção da sentença. Recursos improvidos.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. EXONERAÇÃO DEVIDA. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA REALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Possível a exoneração de alimentos devidos a ex-cônjuge, quando demonstrada a alteração na situação financeira do alimentando, nos termos do art. 1.699 do CCB.
- Cabível a fixação de prazo de 12 (doze) meses antes da exoneração total dos alimentos, para que o alimentando se adeque à nova realidade financeira.
- Durante esse período, é devida a redução do quantum fixado originariamente, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1.º, do CCB.
- Manutenção da sentença. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Exoneração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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