main-banner

Jurisprudência


TJAM 0219321-03.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. EXONERAÇÃO DEVIDA. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA REALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. - Possível a exoneração de alimentos devidos a ex-cônjuge, quando demonstrada a alteração na situação financeira do alimentando, nos termos do art. 1.699 do CCB. - Cabível a fixação de prazo de 12 (doze) meses antes da exoneração total dos alimentos, para que o alimentando se adeque à nova realidade financeira. - Durante esse período, é devida a redução do quantum fixado originariamente, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1.º, do CCB. - Manutenção da sentença. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão