TJAM 0219332-61.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FORMA TENTADA - CONCURSO DE PESSOAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DECISÃO IMOTIVADA – NÃO CARACTERIZADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO CRIME TENTADO - PATAMAR MÁXIMO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do delito, confessados pelos acusados, mantém-se intacta a sentença primeva;
- O critério adotado para a fixação do percentual previsto no art. 14, II, do CPB, baseia-se apenas no quantum percorrido do inter criminis, cuja redução da pena será menor se o agente se aproxima da consumação do delito;
- Imodificável a dosimetria motivada e dosada nos limites legais, acima do mínimo da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FORMA TENTADA - CONCURSO DE PESSOAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DECISÃO IMOTIVADA – NÃO CARACTERIZADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO CRIME TENTADO - PATAMAR MÁXIMO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do delito, confessados pelos acusados, mantém-se intacta a sentença primeva;
- O critério adotado para a fixação do percentual previsto no art. 14, II, do CPB, baseia-se apenas no quantum percorrido do inter criminis, cuja redução da pena será menor se o agente se aproxima da consumação do delito;
- Imodificável a dosimetria motivada e dosada nos limites legais, acima do mínimo da pena.
Data do Julgamento
:
01/12/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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