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Jurisprudência


TJAM 0219339-87.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. II. A Sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal, além da potencialidade lesiva e da quantidade de drogas apreendidas. III. Não cabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o agente, apesar de confirmar a prática dos crimes extrajudicialmente, se retrata em juízo, sendo sua condenação baseada em outras provas. IV. Afastada a agravante da reincidência, uma vez que o réu apresenta apenas uma condenação transitada em julgado, a qual é posterior ao fato em exame. V. Recurso Provido Parcialmente para reduzir a pena, fixando-a, definitivamente, em 9 (nove) anos de reclusão, mantendo as demais cominações da sentença, inclusive o regime fechado, nos presentes termos e fundamentos jurídicos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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