TJAM 0219340-72.2011.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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