main-banner

Jurisprudência


TJAM 0219384-91.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teoria da responsabilidade objetiva da Administração Pública e do risco administrativo concebem que o Estado é responsável pelos danos causados em decorrência de atividade desenvolvida por agente público, independentemente de culpa; 2. Afastada a ilicitude da conduta da autoridade policial, bem como do Poder Judiciário, não há que se falar em dano indenizável. Assim, não se caracterizando a ilicitude do ato do agente estatal, desfaz-se o liame causal e legal necessário para que se possa ventilar a busca pela reparação pecuniária por ocorrência de dano moral.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão