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Jurisprudência


TJAM 0219406-86.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ENCRAVAMENTO. PASSAGEM FORÇADA. ACESSO À VIA PÚBLICA DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. - Preconiza o art. 1.285 do CCB que o dono do prédio que não tiver acesso à via pública, pode constranger o vizinho a lhe dar passagem. mas uma vez incontroverso que a propriedade dos requerentes tem acesso à via pública. -O direito de passagem buscado judicialmente pelos autores tem mais caráter de comodidade e de conveniência do que necessidade, pois existindo qualquer outra saída para a via pública, mesmo que mais precária e penosa, deverá o possuidor direto do imóvel utilizá-la, pois o sacrifício do vizinho lindeiro em ceder passagem deve ser exercido apenas em casos excepcionalíssimos, da forma menos gravosa, e mediante indenização. -Destarte, seja pela não demonstração cabal da situação de encravamento do imóvel dos autores, seja pela circunstâncias de que o caminho pretendido não é o mais fácil - menos gravoso ao imóvel serviente - vai afastada a pretensão da passagem forçada. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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