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Jurisprudência


TJAM 0219432-16.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. As decisões emanadas do Conselho de Sentença não exigem fundamentação, tratando-se de exceção à regra do art. 93, IX, da CF. Conquanto seja pacífica a orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, tal entendimento deve ser visto com reservas no âmbito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Desta feita, conclui-se que os jurados podem decidir baseando-se em quaisquer das provas contidas no processo, sejam judiciais ou extrajudiciais, conforme suas íntimas convicções. Precedentes do STJ. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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