main-banner

Jurisprudência


TJAM 0219463-75.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITOS CONTESTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Quando discute-se em Juízo débitos supostamente indevidos, é ato ilegal interromper o fornecimento de energia elétrica, além disso, expõe o consumidor a constrangimento.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão