TJAM 0219463-75.2008.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITOS CONTESTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Quando discute-se em Juízo débitos supostamente indevidos, é ato ilegal interromper o fornecimento de energia elétrica, além disso, expõe o consumidor a constrangimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITOS CONTESTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Quando discute-se em Juízo débitos supostamente indevidos, é ato ilegal interromper o fornecimento de energia elétrica, além disso, expõe o consumidor a constrangimento.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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