TJAM 0219535-91.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOVA PROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO. CONTRATO NÃO FIRMADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No direito pátrio, o contrato, em regra, se forma a partir da aceitação de uma proposta (art. 427, do CC), entretanto se a aceitação for realizada com adições, restrições ou modificações, como ocorreu no caso em tela, implica em nova proposta, nos termos do art. 431, do CC.
2. A não manifestação da empresa Apelante, em relação aos aditamentos feitos na minuta pela Apelada, implicou na não aceitação tácita da nova proposta (art. 428, I, do CC), razão pela qual não houve negócio jurídico firmado entre as partes, inexistindo, consequentemente, qualquer responsabilidade decorrente tão somente das tratativas, bem como sendo indevido o pleito indenizatório pelo mero dissabor da Apelante por não ter celebrado o contrato.
3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOVA PROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO. CONTRATO NÃO FIRMADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No direito pátrio, o contrato, em regra, se forma a partir da aceitação de uma proposta (art. 427, do CC), entretanto se a aceitação for realizada com adições, restrições ou modificações, como ocorreu no caso em tela, implica em nova proposta, nos termos do art. 431, do CC.
2. A não manifestação da empresa Apelante, em relação aos aditamentos feitos na minuta pela Apelada, implicou na não aceitação tácita da nova proposta (art. 428, I, do CC), razão pela qual não houve negócio jurídico firmado entre as partes, inexistindo, consequentemente, qualquer responsabilidade decorrente tão somente das tratativas, bem como sendo indevido o pleito indenizatório pelo mero dissabor da Apelante por não ter celebrado o contrato.
3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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