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Jurisprudência


TJAM 0219562-40.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Para que se configure a conduta ímproba, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, necessário se faz a demonstração da má intenção, exigindo-se, para tanto, a perquirição do elemento volitivo do Agente Público e de terceiros. Assim, devem restar comprovados o dolo, nos casos dos artigos 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10(ato que cause prejuízo ao erário), não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade do ato. 2.O ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé para que se possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo, fatores esses não verificados na hipótese vertente. 3.Ressai evidente a ausência de dolo ou culpa dos Apelados na narrativa em debate, consubstanciada na intenção de malbaratar a coisa pública, mas apenas a tentativa de salvar a vida de uma paciente entregue à burocracia e ineficiência Estatal que relega a saúde ao segundo plano, conduta que, inclusive, encontrava autorização no Código de Ética Médica vigente à época dos fatos. 4.Ainda que os dois procedimentos cirúrgicos realizados pelos Apelados não tenham resultado no êxito esperado, ao menos serviram para estancar o sangramento e garantir a manutenção da vida da paciente até o encaminhamento a outro Hospital público com profissional especializado. 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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