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Jurisprudência


TJAM 0219567-62.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. COMPROVAÇÃO DE QUE A DISPOSIÇÃO LIBERATÓRIA OPERADA PELO CREDOR ORIGINAL É POSTERIOR AO ENDOSSO. QUITAÇÃO INÓCUA. ART. 20 DA LEI DO CHEQUE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Logrou o Recorrente/Embargado demonstrar que a quitação agitada pelo Recorrido/Embargante é posterior ao endosso do cheque n.900375, ressaindo, portanto, espúria, na inteligência do art. 20, da Lei do Cheque. 2.Ausência de comprovação do endosso atinente ao cheque n. 900376. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a determinar o prosseguimento da execução em relação ao cheque n. 900375.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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