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Jurisprudência


TJAM 0219614-41.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO DE MENOR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA - ART. 386, IV, DO CPP - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COISA JULGADA NA JURISDIÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÕES AFASTADAS - DISCIPLINA DO ART. 935 DO CC - SENTENÇA MANTIDA. - Verificado o trânsito em julgado da sentença absolutória no juízo criminal, com supedâneo no artigo 386, IV do Diploma Processual Penal e, considerando o que estabelece o artigo 935 do Código Civil, revela-se incabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização no âmbito da jurisdição cível, uma vez que restou configurada a culpa exclusiva da vítima no acidente. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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