TJAM 0219614-41.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO DE MENOR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA - ART. 386, IV, DO CPP - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COISA JULGADA NA JURISDIÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÕES AFASTADAS - DISCIPLINA DO ART. 935 DO CC - SENTENÇA MANTIDA.
- Verificado o trânsito em julgado da sentença absolutória no juízo criminal, com supedâneo no artigo 386, IV do Diploma Processual Penal e, considerando o que estabelece o artigo 935 do Código Civil, revela-se incabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização no âmbito da jurisdição cível, uma vez que restou configurada a culpa exclusiva da vítima no acidente.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO DE MENOR - SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA - ART. 386, IV, DO CPP - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COISA JULGADA NA JURISDIÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÕES AFASTADAS - DISCIPLINA DO ART. 935 DO CC - SENTENÇA MANTIDA.
- Verificado o trânsito em julgado da sentença absolutória no juízo criminal, com supedâneo no artigo 386, IV do Diploma Processual Penal e, considerando o que estabelece o artigo 935 do Código Civil, revela-se incabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização no âmbito da jurisdição cível, uma vez que restou configurada a culpa exclusiva da vítima no acidente.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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