TJAM 0219695-43.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE.
I – O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (art. 33, §2º, "c" do Código Penal).
II - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE.
I – O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (art. 33, §2º, "c" do Código Penal).
II - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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