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Jurisprudência


TJAM 0219695-43.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. I – O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (art. 33, §2º, "c" do Código Penal). II - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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