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Jurisprudência


TJAM 0219699-85.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas. II. A prova dos autos, é suficiente para embasar a decisão de condenação da apelante, uma vez que a defesa, em nenhum momento apresentou provas quanto a não envolvimento no fato criminoso da acusada. III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa a apelante. IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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