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Jurisprudência


TJAM 0219704-10.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DENÚNCIA ANÔNIMA – APREENSÃO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A quantidade da substância apreendida (quase cinquenta gramas de maconha), aliada às condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima detalhada com as características físicas e endereço do acusado), assim como as circunstâncias pessoais do agente, levam a crer que o destino final da substância ilícita não seria outro senão a traficância, tornando inviável o juízo desclassificatório, por não se mostrarem favoráveis ao apelante os elementos do § 2.º do art. 28 da Lei de Tóxicos. 2. Não há se falar em insuficiência de provas ou condenação consubstanciada unicamente em elementos inquisitoriais, uma vez que as declarações dos policiais militares, colhidas sob o crivo do contraditório, constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação, vez que coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos angariados, ao passo que as alegações do apelante encontram-se isoladas nos autos, carente de subsídios que as corroborem. 3. A pena fora corretamente dosada pela instância de origem, tendo sido fixada no mínimo legal para o crime de tráfico e reduzida ao mínimo para o delito de posse ilegal de arma de fogo, em virtude da atenuante da confissão espontânea do réu, não sendo possível reduzir a pena aquém do mínimo, ante a expressa vedação da Súmula 231 do STJ. 4. Apelação Criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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