main-banner

Jurisprudência


TJAM 0219725-88.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESCABIDA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso concreto, diante da evidente impossibilidade de composição extrajudicial, fácil vislumbrar o interesse do apelado em obter tutela judicial para satisfazer sua pretensão, e nesse passo, totalmente descabida a alegação de falta de interesse processual. 2. Muito embora o apelante afirme que pagou as parcelas discutidas nos autos dentro do prazo, não houve a juntada de um comprovante sequer capaz de demonstrar tal assertiva, estando desatendido, portanto, o disposto no inciso II, do art. 333 do CPC. Por esse motivo, mister se faz o reconhecimento do direito do apelado quanto ao recebimento dos valores pleiteados. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão