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Jurisprudência


TJAM 0219734-79.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR PRAZO MUITO ALÉM DO PREVISTO NO CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. INEXISTENTE A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ALUGUEL DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não pode prosperar a tese de ocorrência de caso fortuito para o atraso em entrega do imóvel fundamentado no período de chuvas que ocorrem anualmente na região, diante de sua previsibilidade e notoriedade. 2. Face a culpa exclusiva do apelante no atraso da entrega da obra, devem ser ressarcidas as despesas com aluguel que os apelados foram obrigados assumir. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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