TJAM 0219734-79.2011.8.04.0001
CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR PRAZO MUITO ALÉM DO PREVISTO NO CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. INEXISTENTE A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ALUGUEL DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não pode prosperar a tese de ocorrência de caso fortuito para o atraso em entrega do imóvel fundamentado no período de chuvas que ocorrem anualmente na região, diante de sua previsibilidade e notoriedade.
2. Face a culpa exclusiva do apelante no atraso da entrega da obra, devem ser ressarcidas as despesas com aluguel que os apelados foram obrigados assumir.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR PRAZO MUITO ALÉM DO PREVISTO NO CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. INEXISTENTE A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ALUGUEL DECORRENTES DO ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não pode prosperar a tese de ocorrência de caso fortuito para o atraso em entrega do imóvel fundamentado no período de chuvas que ocorrem anualmente na região, diante de sua previsibilidade e notoriedade.
2. Face a culpa exclusiva do apelante no atraso da entrega da obra, devem ser ressarcidas as despesas com aluguel que os apelados foram obrigados assumir.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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