TJAM 0219783-57.2010.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL). EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO( NÍVEL MÉDIO). ENUNCIADO Nº 378, DA SÚMULA DO STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Somente poderá ser dispensado o reexame necessário, com base no inciso II, do § 3º do art. 496 do CPC, em casos em que a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 500 (quinhentos) salários mínimos, o que não ocorre no caso, porque a sentença é ilíquida. Incidência da Súmula 490 do STJ.
- Demonstrado que os autores, ocupantes dos cargos de Agente de Serviço Administrativo (nível fundamental), desempenharam, na prática, funções que seriam
inerentes ao cargo de Agente de Apoio Administrativo (nível médio), conforme entendimento do colendo STJ (Enunciado nº 378, da Súmula do STJ), há que receber a diferença entre a remuneração de ambos os cargos, com seus reflexos
Financeiros.
-Remessa necessária conhecida em dissonância com o Parecer Ministerial. Sentença confirmada em todos os seus termos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL). EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO( NÍVEL MÉDIO). ENUNCIADO Nº 378, DA SÚMULA DO STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Somente poderá ser dispensado o reexame necessário, com base no inciso II, do § 3º do art. 496 do CPC, em casos em que a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 500 (quinhentos) salários mínimos, o que não ocorre no caso, porque a sentença é ilíquida. Incidência da Súmula 490 do STJ.
- Demonstrado que os autores, ocupantes dos cargos de Agente de Serviço Administrativo (nível fundamental), desempenharam, na prática, funções que seriam
inerentes ao cargo de Agente de Apoio Administrativo (nível médio), conforme entendimento do colendo STJ (Enunciado nº 378, da Súmula do STJ), há que receber a diferença entre a remuneração de ambos os cargos, com seus reflexos
Financeiros.
-Remessa necessária conhecida em dissonância com o Parecer Ministerial. Sentença confirmada em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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