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Jurisprudência


TJAM 0219791-68.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - As Câmaras Reunidas já possuem entendimento firmado a respeito da matéria jurídica em questão, tendo decidido que os casos de ação civil pública, cujo objeto seja apurar atos de improbidade administrativa durante gestão do Poder Executivo Municipal, devem ser conhecidos pela Vara da Fazenda Pública Municipal. III – Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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