TJAM 0219817-32.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO DE ACORDO COM ART. 5º, XXXVI, CRFB, SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As vantagens devidas à Apelante se incorporam ao seu patrimônio jurídico por força de lei, e assim, geraram o que se costuma chamar de direito adquirido de acordo com o Art, 5º, XXXVI, CRFB, de forma permanente.
III - Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela procedência do pedido na forma do Art. 269, I do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO DE ACORDO COM ART. 5º, XXXVI, CRFB, SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As vantagens devidas à Apelante se incorporam ao seu patrimônio jurídico por força de lei, e assim, geraram o que se costuma chamar de direito adquirido de acordo com o Art, 5º, XXXVI, CRFB, de forma permanente.
III - Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela procedência do pedido na forma do Art. 269, I do CPC.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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