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Jurisprudência


TJAM 0219852-45.2017.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 4ª VECUTE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTEM PARA CONEXÃO FINALÍSTICA E PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 6ª VARA CRIMINAL PARA CONHECER E JULGAR OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA. A LC 17/97 determina a competência das Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes para conhecer e julgar os crimes dessa natureza. A conexão decorre da pluralidade de delitos interligados que merecem apreciação em processo único por permitir uma concentração processual de elementos para evitar decisões divergentes e em prol da celeridade no feito. No presente caso não foi demonstrado que os supostos crimes de receptação e posse irregular de armas eram praticados com intenção de facilitar, ocultar ou conseguir impunidade com o tráfico de drogas a ponto serem levados à 4ª V.E.C.U.T.E para julgar estes delitos.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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