TJAM 0219866-34.2014.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DEVIDO À SUMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante, em virtude da súmula n° 231, do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
2. A aplicação do referido entendimento sumulado é pacífico no âmbito deste E. Tribunal, conforme precedentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DEVIDO À SUMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante, em virtude da súmula n° 231, do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
2. A aplicação do referido entendimento sumulado é pacífico no âmbito deste E. Tribunal, conforme precedentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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