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Jurisprudência


TJAM 0219866-34.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DEVIDO À SUMULA N° 231 DO STJ. 1. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante, em virtude da súmula n° 231, do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. A aplicação do referido entendimento sumulado é pacífico no âmbito deste E. Tribunal, conforme precedentes. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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