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Jurisprudência


TJAM 0219885-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A irresignação consiste tão somente no fato de o magistrado sentenciante ter deixado de promover, durante a dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. - Assim, vale registrar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a primeira prepondera sobre a segunda. - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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