TJAM 0219885-06.2015.8.04.0001
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A irresignação consiste tão somente no fato de o magistrado sentenciante ter deixado de promover, durante a dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- Assim, vale registrar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a primeira prepondera sobre a segunda.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A irresignação consiste tão somente no fato de o magistrado sentenciante ter deixado de promover, durante a dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- Assim, vale registrar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a primeira prepondera sobre a segunda.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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