TJAM 0219886-30.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO CANCELADO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Os Apelantes não prestaram a assistência devida, como a alocação em Hotel para o aguardo do outro voo, restringindo-se a adiar o horário da viagem do Apelado;
- Não há nos autos provas de que o serviço não fora prestado devidamente por conta de questões meteorológicas, restringindo-se a prestadora do serviço a alegar a existência de caso fortuito. Nessa quadra, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a não comprovação do evento fortuito não afasta a responsabilidade pelo dano suportado pelo consumidor;
- O valor fixado a título de compensação por danos morais está em perfeita sintonia com a proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não se vislumbra razão a ensejar a sua alteração;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO CANCELADO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- Os Apelantes não prestaram a assistência devida, como a alocação em Hotel para o aguardo do outro voo, restringindo-se a adiar o horário da viagem do Apelado;
- Não há nos autos provas de que o serviço não fora prestado devidamente por conta de questões meteorológicas, restringindo-se a prestadora do serviço a alegar a existência de caso fortuito. Nessa quadra, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a não comprovação do evento fortuito não afasta a responsabilidade pelo dano suportado pelo consumidor;
- O valor fixado a título de compensação por danos morais está em perfeita sintonia com a proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não se vislumbra razão a ensejar a sua alteração;
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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