main-banner

Jurisprudência


TJAM 0219886-30.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VOO CANCELADO. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. DANO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - Os Apelantes não prestaram a assistência devida, como a alocação em Hotel para o aguardo do outro voo, restringindo-se a adiar o horário da viagem do Apelado; - Não há nos autos provas de que o serviço não fora prestado devidamente por conta de questões meteorológicas, restringindo-se a prestadora do serviço a alegar a existência de caso fortuito. Nessa quadra, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a não comprovação do evento fortuito não afasta a responsabilidade pelo dano suportado pelo consumidor; - O valor fixado a título de compensação por danos morais está em perfeita sintonia com a proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não se vislumbra razão a ensejar a sua alteração; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão