TJAM 0219895-50.2015.8.04.0001
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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