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Jurisprudência


TJAM 0219895-50.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade. 1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico. 2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. 3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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