TJAM 0219897-25.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – A Juíza a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena-base para os apelantes, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária;
II – Na aplicação de fração em razão do concurso formal de crimes, o quantum de aumento deve ser escolhido levando-se em conta o número de infrações cometidas;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – A Juíza a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena-base para os apelantes, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária;
II – Na aplicação de fração em razão do concurso formal de crimes, o quantum de aumento deve ser escolhido levando-se em conta o número de infrações cometidas;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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