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Jurisprudência


TJAM 0219897-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – A Juíza a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena-base para os apelantes, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária; II – Na aplicação de fração em razão do concurso formal de crimes, o quantum de aumento deve ser escolhido levando-se em conta o número de infrações cometidas; III – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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