TJAM 0219914-61.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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