TJAM 0219922-38.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇAO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do fato criminoso, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado o crime de Roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇAO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do fato criminoso, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado o crime de Roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão