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Jurisprudência


TJAM 0219922-38.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇAO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do fato criminoso, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante. II. Segundo precedentes do STJ, considera-se consumado o crime de Roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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