TJAM 0219949-89.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. Nesse caso, o prejuízo é presumido. Precedentes STJ.
2. Ressalte-se que a viabilidade da condenação a título de lucros cessantes decorre exatamente da impossibilidade de uso e locação do imóvel durante o período de atraso na entrega que, no caso, já perfaz 5 (cinco) anos.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. Nesse caso, o prejuízo é presumido. Precedentes STJ.
2. Ressalte-se que a viabilidade da condenação a título de lucros cessantes decorre exatamente da impossibilidade de uso e locação do imóvel durante o período de atraso na entrega que, no caso, já perfaz 5 (cinco) anos.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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