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Jurisprudência


TJAM 0219949-89.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. Nesse caso, o prejuízo é presumido. Precedentes STJ. 2. Ressalte-se que a viabilidade da condenação a título de lucros cessantes decorre exatamente da impossibilidade de uso e locação do imóvel durante o período de atraso na entrega que, no caso, já perfaz 5 (cinco) anos. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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