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Jurisprudência


TJAM 0219959-31.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé, nem quando houver dúvidas sobre a sua propriedade (art. 120 do CPP).

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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