TJAM 0219959-31.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé, nem quando houver dúvidas sobre a sua propriedade (art. 120 do CPP).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé, nem quando houver dúvidas sobre a sua propriedade (art. 120 do CPP).
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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