TJAM 0219964-58.2010.8.04.0001
DANOS MORAIS. HOSPITAL. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO PRESUMIDO. ART. 14, §3º, I, DO CDC. CONDUTA E NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE PROVADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. VIÚVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.As declarações colhidas em sede de Sindicância revelam que houve descuido da Apelada na atenção devida ao marido da Apelante, implicando no agravamento do quadro clínico do paciente, e, subsequente, óbito.
2.Laudo pericial conclusivo: concluo que existe correlação entre o sinistro e o óbito do paciente, evidenciando possível erro médico.
3.Responsabilidade objetiva, a teor do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
4.Danos morais causados à viúva por ricochete.
5.Reparação arbitrada em R$100.000,00 (cem mil reais), obedecendo o patamar fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos assemelhados. Precedentes.
6.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Ementa
DANOS MORAIS. HOSPITAL. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO PRESUMIDO. ART. 14, §3º, I, DO CDC. CONDUTA E NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE PROVADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. VIÚVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.As declarações colhidas em sede de Sindicância revelam que houve descuido da Apelada na atenção devida ao marido da Apelante, implicando no agravamento do quadro clínico do paciente, e, subsequente, óbito.
2.Laudo pericial conclusivo: concluo que existe correlação entre o sinistro e o óbito do paciente, evidenciando possível erro médico.
3.Responsabilidade objetiva, a teor do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
4.Danos morais causados à viúva por ricochete.
5.Reparação arbitrada em R$100.000,00 (cem mil reais), obedecendo o patamar fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos assemelhados. Precedentes.
6.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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