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Jurisprudência


TJAM 0220003-16.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA. MAJORANTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do entendimento consagrado no âmbitos dos Tribunais Superiores, a apreensão da arma de fogo e sua submissão à perícia, é desnecessária para fins de incidência da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem outros elementos probatórios que comprovem a sua utilização no roubo. 2. Na hipótese, muito embora a arma de fogo não tenha sido apreendida, há provas testemunhais suficientes de que o Apelante estava armado na ocasião da prática do delito. 3. Dosimetria da pena mantida.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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