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Jurisprudência


TJAM 0220053-47.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu; II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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