TJAM 0220053-47.2011.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu;
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu;
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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