TJAM 0220060-39.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, da associação para o tráfico e do porte ilegal de munição, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo legal, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, posto a quantidade de entorpecentes e todo material apreendido, bem como a natureza dos crimes e as circunstâncias legais;
- Não se configura bis in idem a aplicação do aumento de pena, previsto no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, aos delitos dos artigos 33 e 35, do mesmo diploma legal, e a condenação pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois se tratam de crimes autônomos, praticados em concurso, o que afasta, portanto, possível violação ao permissivo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, da associação para o tráfico e do porte ilegal de munição, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo legal, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, posto a quantidade de entorpecentes e todo material apreendido, bem como a natureza dos crimes e as circunstâncias legais;
- Não se configura bis in idem a aplicação do aumento de pena, previsto no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, aos delitos dos artigos 33 e 35, do mesmo diploma legal, e a condenação pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois se tratam de crimes autônomos, praticados em concurso, o que afasta, portanto, possível violação ao permissivo legal.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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